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Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, em Palmeira, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, Inglês e Literaturas correspondentes e Português-Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado fora de sede, na Cidade de Palmeira, Estado do Paraná, sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Art. 1º do Decreto /1992