Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, em Palmeira, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, Inglês e Literaturas correspondentes e Português-Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado fora de sede, na Cidade de Palmeira, Estado do Paraná, sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Ponta Grossa.