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Artigo 6º do Decreto nº 66.997 de 5 de Agosto de 1970

Dispõe sôbre a execução do resultado da nona série anual de negociações para a formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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