Artigo 6º do Decreto nº 66.997 de 5 de Agosto de 1970
Dispõe sôbre a execução do resultado da nona série anual de negociações para a formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.