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Artigo 3º do Decreto nº 66.997 de 5 de Agosto de 1970

Dispõe sôbre a execução do resultado da nona série anual de negociações para a formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu.

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Art. 3º

As correções de nomenclatura, resultantes da Resolução 163 do Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, indicadas dos anexos I, II, III e IV dêste Decreto ficam incorporadas, respectivamente, à Lista Nacional do Brasil e às Listas Especiais não extensivas de concessões ao Uruguai, Equador e Paraguai, que acompanham o Decreto nº 65.223, de 25 de setembro de 1969.

Art. 3º do Decreto 66.997 /1970