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Artigo 5º do Decreto nº 66.988 de 31 de Julho de 1970

Cria a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 66.988 /1970