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Artigo 3º do Decreto nº 66.988 de 31 de Julho de 1970

Cria a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz e dá outras providências.

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Art. 3º

A outorga dessa distinção será feita por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Ministério de Estado da Saúde, que terá a seu cargo o respectivo expediente, bem como a expedição dos diplomas.

Art. 3º do Decreto 66.988 /1970