Artigo 3º do Decreto nº 66.988 de 31 de Julho de 1970
Cria a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A outorga dessa distinção será feita por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Ministério de Estado da Saúde, que terá a seu cargo o respectivo expediente, bem como a expedição dos diplomas.