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Artigo 1º do Decreto nº 66.988 de 31 de Julho de 1970

Cria a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, que se destina a galardoar pessoas nacionais e estrangeiras que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais e administrativas relacionadas com a higiene e a saúde pública em geral, se hajam distinguido de forma notável ou relevante, e tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o bem-estar físico e mental da coletividade brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 76.038, de 1975).

Art. 1º do Decreto 66.988 /1970