Artigo 2º do Decreto nº 66.985 de 31 de Julho de 1970
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.