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Artigo 2º do Decreto nº 66.985 de 31 de Julho de 1970

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.985 /1970