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Decreto 66.981 de 29 de Julho de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, e o artigo 3º da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1952, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Médico, que com êste baixa.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a legislação anterior, bem como as demais disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1970