JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 66.940 de 22 de Julho de 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade Minha Escola, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Minha Escola, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 66.940 /1970