Artigo 4º do Decreto de 16 de Abril de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 64.784.121,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.