Decreto de 16 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 64.784.121,00, para os fins que especifica.
Decreto de 16 de Abril de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.621, de 2 de abril de 1998, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 64.784.121,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998