Artigo 1º do Decreto nº 6.694 de 15 de dezembro de 2008
Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 6.450, de 8 de maio de 2008, 6.276, de 28 de novembro de 2007 , e 6.326, de 27 dezembro de 2007 .