Decreto nº 66.937 de 21 de Julho de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica redistribuída no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, a servidora Porancy Abbott de Oliveira, Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7.

Art. 2º

O Ministério da Agricultura remeterá ao Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada por força do disposto neste ato.

Art. 3º

O Disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima