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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

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Art. 9º

A GDAIE será paga observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de dez pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo III da Lei nº 11.539, de 2007 , respeitando a seguinte distribuição:

I

até setenta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e

II

até trinta pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual.