Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições específicas do cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior:
I
planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos relativos à realização de obras de infra-estrutura de grande porte, em alto nível de complexidade;
II
elaboração de normas para execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;
III
planejamento e coordenação de ações de fiscalização da execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte, em alto nível de complexidade; e
IV
desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, de alto nível de complexidade, inerentes à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.