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Artigo 31 do Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

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Art. 31

São vedadas a progressão funcional e a promoção do ocupante do cargo efetivo mencionado no art. 2º antes de completado o interstício mínimo de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão.