Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições específicas do cargo de Analista de Infra-Estrutura:
I
planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;
II
subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;
III
subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte; e
IV
desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, inerentes à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.