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Artigo 26 do Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

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Art. 26

O desenvolvimento do servidor ocupante do cargo de Analista de Infra-Estrutura ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Parágrafo único

Para os fins deste artigo, considera-se progressão funcional a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.