Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições das comissões de acompanhamento e do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho estarão a cargo das unidades de recursos humanos dos órgãos de lotação dos avaliados.