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Artigo 23, Parágrafo 3 do Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

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Art. 23

Fica criado o Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de:

I

propor os procedimentos gerais referentes à operacionalização da avaliação de desempenho, os instrumentais de avaliação e os fatores a serem considerados, bem como a pontuação atribuída a cada um deles;

II

revisar e alterar, sempre que necessário, os instrumentais de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses;

III

realizar, continuamente, estudos e projetos, visando aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação de desempenho;

IV

examinar os casos omissos; e

V

subsidiar o trabalho das unidades de avaliação.

§ 1º

O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho será formado por representantes indicados pela administração do órgão de lotação e por membros indicados pelos avaliados.

§ 2º

O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho participará de todas as etapas do ciclo de avaliação e subsidiará as comissões de acompanhamento.

§ 3º

A forma de funcionamento do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho será definida em conjunto com os dirigentes máximos do órgão que tiverem, em efetivo exercício, ocupantes dos cargos mencionados nos arts. 1º e 4º.

§ 4º

Somente poderão compor o Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho servidores ativos que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.