Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Ficam definidas como unidades de avaliação as unidades organizacionais existentes na estruturas dos órgãos de lotação dos ocupantes dos cargos de que tratam os arts. 1º e 4º.