Artigo 19 do Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O avaliado poderá interpor recurso contra a avaliação da chefia imediata para a comissão de acompanhamento, de que trata o art. 22 deste Decreto, devendo apresentá-lo à área de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, no prazo de até dez dias, contados da devida ciência do resultado final da decisão relativa ao pedido de reconsideração.