Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira de Analista de Infra-Estrutura, composta pelos cargos de Analista de Infra-Estrutura, de nível superior, é estruturada em classes e padrões.
Parágrafo único
Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:
I
carreira, o conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes às suas atribuições;
II
classe, a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições; e
III
padrão, a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.