Artigo 2º do Decreto nº 669 de 21 de Outubro de 1992
Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrando em Brasília, em 27/11/90.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.