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Artigo 2º do Decreto nº 669 de 21 de Outubro de 1992

Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrando em Brasília, em 27/11/90.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 669 /1992