Artigo 1º do Decreto nº 669 de 21 de Outubro de 1992
Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrando em Brasília, em 27/11/90.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.