Artigo 4º do Decreto nº 6.688 de 11 de dezembro de 2008
Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos pela enchente em Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.