JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.687 de 11 de dezembro de 2008

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008 até 31 de março de 2009.

Parágrafo único

A partir de 1º de abril de 2009, ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes.

Art. 4º do Decreto 6.687 /2008