Artigo 2º do Decreto nº 6.687 de 11 de dezembro de 2008
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Nota Complementar NC (87-2) da TIPI, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.
Art. 2º
As Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II. (Redação dada pelo Decreto nº 6.723, de 2008).
Art. 2º
As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II. (Redação dada pelo Decreto nº 6.743, de 2009)