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Artigo 2º do Decreto nº 6.687 de 11 de dezembro de 2008

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Nota Complementar NC (87-2) da TIPI, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.

Art. 2º

As Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II. (Redação dada pelo Decreto nº 6.723, de 2008).

Art. 2º

As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II. (Redação dada pelo Decreto nº 6.743, de 2009)

Art. 2º do Decreto 6.687 /2008