Artigo 2º do Decreto nº 66.850 de 6 de Julho de 1970
Declara de utilidade o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.