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Artigo 2º do Decreto nº 66.850 de 6 de Julho de 1970

Declara de utilidade o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.