Artigo 1º do Decreto nº 66.850 de 6 de Julho de 1970
Declara de utilidade o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado, com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.