Artigo 2º do Decreto nº 66.838 de 3 de Julho de 1970
Declara de utilidade pública a União Espírita Sergipana, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.