Artigo 1º do Decreto nº 66.838 de 3 de Julho de 1970
Declara de utilidade pública a União Espírita Sergipana, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Espírita Sergipana, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.