Artigo 2º do Decreto nº 66.836 de 3 de Julho de 1970
Declara de utilidade pública o Instituto Medalha Milagrosa, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.