Artigo 1º do Decreto nº 66.833 de 3 de Julho de 1970
Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial da Matriz do Coração Eucarístico de Jesus, com sede em Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Paroquial da Matriz do Coração Eucarístico de Jesus, com sede em Caratinga, Estado de Minas Gerais.