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Artigo 1º do Decreto nº 6.682 de 8 de dezembro de 2008

Inclui a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

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Art. 1º

Fica incluída a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.

Art. 1º do Decreto 6.682 /2008