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Decreto 6.681 de 8 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebraram, em Brasília, em 22 de maio de 2006, o Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 299, de 26 de outubro de 2007; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de fevereiro de 2008, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 27; DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, em 22 de maio de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2008