Artigo 2º do Decreto de 14 de Abril de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Apaporis, localizada no Município de Japurá, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.