JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 14 de Abril de 1998

    Coração para favoritarDecreto de 14 de Abril de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 14 de Abril de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

    Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makú-Yuhupdâ, Tukano, Yepa Mahsã, Desana e Tuyuka, assim descrita: a Terra Indígena denominada RIO APAPORIS, com superfície de cento e seis mil, novecentos e sessenta hectares, trinta e três ares e setenta e sete centiares e perímetro de cento e setenta mil, trezentos e sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetros situada no Município de Japurá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado PD 09, de coordenadas geográficas 01º05'07,76" S e 69º24'57,33" WGr., localizado na confluência do igarapé Piranha com a margem esquerda rio Apapóris, segue-se a montante pelo referido igarapé, até o Marco SAT-76, de coordenadas geográficas geodésicas 01º04'48,222" S e 69º24'34,165" WGr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 63º41'52,5" e trinta e um mil, novecentos e cinqüenta e oito metros e noventa e cinco centímetros, até o Marco SAT-71, de coordenadas geográficas geodésicas 00º57'07,214" S e 69º09,476" WGr., localizado na margem direita do rio Marié. LESTE: do marco antes descrito, segue pela margem direita do rio Marié, a jusante, até o Marco SAT-72, de coordenadas geográficas geodésicas 01º10'56,715" S e 69º02'56,719" WGr, localizado na foz do igarapé Trabalho. SUL: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do igarapé Trabalho, a montante, até o Ponto Digitalizado PD-01, de coordenadas geográficas de 01º11'54,06" S e 69º10'32,17" WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT-73, de coordenadas geográficas geodésicas 01º12'52,804" S e 69º13'41,594" WGr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 176'46'03,4" e cinco mil, setecentos e vinte e sete metros e oitenta e cinco centímetros, até o Marco SAT-74, de coordenadas geográficas geodésicas 01º15'58,989" S e 69º13'31,147" WGr., localizado na nascente igarapé Preguiça; daí, segue por este, a jusante, margem direita, até o Marco SAT-75, de coordenadas geográficas geodésicas 01º21'56,105" S e 69º23'45,252" WGr., localizado em sua foz no rio Apapóris. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo rio Apapóris, a montante, até o Ponto Digitalizado PD 09, início da descrição deste perímetro. As coordenadas geográficas expressas neste memorial descritivo são geo-referenciadas ao datum SAD-69. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SA.19-V-B e SA.19-V-D - ESC.1:250.000 - RADAM - 1975.

    Art. 2º

    A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998