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Artigo 2º do Decreto nº 66.788 de 26 de Junho de 1970

Modifica a redação do artigo 133 do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército (SFIDT).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.788 /1970