Artigo 1º do Decreto nº 66.784 de 26 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Conchas, com sede em Conchas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Conchas, com sede em Conchas, Estado de São Paulo.