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Artigo 1º do Decreto nº 66.761 de 19 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública a Escola Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 66.761 /1970