Artigo 1º do Decreto nº 66.761 de 19 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública a Escola Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da Guanabara.