Artigo 1º do Decreto nº 6.676 de 4 de dezembro de 2008
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional para o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.