Decreto nº 66.750 de 18 de Junho de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Bahia e Minas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e o que consta do processo número 24.199, de 1969, do Ministério dos Transportes, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 1970; 149º da Independência e República.
Art. 1º
. Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Quadro Extinto - Parte X - do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro Bahia e Minas ), aprovado pelo Decreto nº 62.707, de 16 de maio de 1968.
Art. 2º
. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do disposto neste decreto vigoram:
a
|
|
|
|
Art. 3º
. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários cujas situações tenha sido modificada por êste decreto, ou os expedirá aos que não possuírem, observado o disposto no art. 188 da Lei nº 167 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4º
. As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas por verba orçamentária própria.
Art. 5º
. Ressalvado o disposto no art. 2º, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1970 e retificado em 11.9.1970