Decreto nº 66.750 de 18 de Junho de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Bahia e Minas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e o que consta do processo número 24.199, de 1969, do Ministério dos Transportes, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 1970; 149º da Independência e República.


Art. 1º

. Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Quadro Extinto - Parte X - do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro Bahia e Minas ), aprovado pelo Decreto nº 62.707, de 16 de maio de 1968.

Art. 2º

. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do disposto neste decreto vigoram:

a

a partir de 1º de julho de 1960, com relação aos servidores amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;

b

a partir de 1º de junho de 1964, com relação aos servidores amparados pelo art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964;

c

a partir de 28 de fevereiro de 1967, com relação aos servidores beneficiados pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967;

d

a partir de 27 de maio de 1968, data da aplicação do Decreto número 62.707, de 1968, com relação aos amparados pelo decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962; e

e

a partir da data de sua publicação com relação aos amparados pela Lei nº 4.424, de 17 de julho de 1963.

Art. 3º

. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários cujas situações tenha sido modificada por êste decreto, ou os expedirá aos que não possuírem, observado o disposto no art. 188 da Lei nº 167 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º

. As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas por verba orçamentária própria.

Art. 5º

. Ressalvado o disposto no art. 2º, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1970 e retificado em 11.9.1970

Anexo

Observação: Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 12/08/1970 (Suplemento)

Decreto nº 66.750, de 18 de Junho de 1970

Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Bahia e Minas e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 61, 2ª coluna, na relação

nominal anexa ao Decreto, na classe

de Professor de Ofício, Código .....

EC-513-13,

ONDE SE LÊ:

7.Raynaldo Gomes Evangelista

LEIA-SE:

7.Reynaldo Gomes Evangelista

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1970