Artigo 2º do Decreto nº 66.733 de 17 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública o Centro Social Cristo Redentor, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.