Artigo 1º do Decreto nº 66.733 de 17 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública o Centro Social Cristo Redentor, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro Social Cristo Redentor, com sede no Estado da Guanabara.