Artigo 2º do Decreto nº 6.673 de 3 de dezembro de 2008
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática do ato que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática do ato que especifica.
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