Artigo 1º do Decreto nº 6.673 de 3 de dezembro de 2008
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática do ato que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos participantes da XXXVI Reunião de Cúpula do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e da Reunião de Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento - CALC, que serão realizadas na Costa do Sauípe, Bahia, no período de 15 a 18 de dezembro de 2008.