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Artigo 1º do Decreto nº 6.673 de 3 de dezembro de 2008

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática do ato que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos participantes da XXXVI Reunião de Cúpula do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e da Reunião de Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento - CALC, que serão realizadas na Costa do Sauípe, Bahia, no período de 15 a 18 de dezembro de 2008.

Art. 1º do Decreto 6.673 /2008