Artigo 2º do Decreto nº 66.722 de 16 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.