Artigo 1º do Decreto nº 66.721 de 16 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública o Instituto e Orfanato São Pedro de Alcântara, com sede em Nova Era, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Instituto e Orfanato São Pedro de Alcântara, com sede m Nova Era, Estado de Minas Gerais.