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Artigo 2º do Decreto nº 66.720 de 16 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública o Enducandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.