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Artigo 2º do Decreto nº 66.720 de 16 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública o Enducandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.